sexta-feira , março 29 2024
Início / TRIBUTOS / MP altera tributação do lucro de múltis brasileiras no exterior

MP altera tributação do lucro de múltis brasileiras no exterior

AGÊNCIA CÂMARA

Em tramitação no Congresso, a Medida Provisória 627/13 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas controladas no exterior. Segundo a MP, o pagamento poderá ser feito em cinco anos, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano.

As novas regras tentam resolver um impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. As regras envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A sistemática de pagamento prevista na MP valerá a partir de 1º de janeiro de 2015, mas as empresas podem optar por ele já a partir de janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica a desistência de processos administrativos e judiciais sobre a matéria.

Até o momento do pagamento das parcelas dos tributos, dentro dos cinco anos, o valor será atualizado pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. No caso de fusão, incorporação ou fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento do tributo deve ocorrer até a data do evento.

Mudança de planos — Após a edição da MP, muitas empresas criticaram o que consideraram mudança de planos por parte do Executivo, pois, em entrevistas de técnicos do governo em outubro, havia sido divulgado o pagamento em oito anos e 17,5% de incorporação do lucro para tributação no primeiro ano.

Apesar da mudança, uma das medidas divulgadas antecipadamente continua válida: a consolidação dos lucros e prejuízos das controladas, permitindo que haja incidência de imposto apenas sobre um resultado final positivo de todas as empresas de uma holding.

Tributação favorecida — Para a empresa exercer a opção pela nova sistemática a partir de 2014, sua controlada não poderá:
• Estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%).
• Estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal).
• Ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total.

A renda ativa própria é definida pela MP como aquela obtida diretamente de atividade própria, excluídas as receitas de royalties, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo.

Passivo bilionário — Já o passivo bilionário ainda contestado na Justiça, em torno de 75 bilhões de reais (incluindo multas e juros), ganhou novos estímulos para ser liquidado ou parcelado.

A MP 627/13 muda a Lei 12.865/13, oriunda da MP 615/13, aumentando de 120 para 180 meses o prazo de parcelamento e de 40% para 50% o desconto nos juros de mora.

Além disso, as empresas poderão usar o prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do principal da dívida. Isso valerá também para as contas das controladoras domiciliadas no Brasil. Para serem usados, esse prejuízo e essa base negativa deverão ter sido apurados até 31 de dezembro de 2012, em vez de 31 de dezembro de 2011, como previsto na lei atualmente.

Pessoa física — Para as pessoas físicas que tenham lucros com controladas no exterior, a MP 627/13 prevê o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no mês da apuração do lucro no balanço da empresa em qualquer de três situações:
• Quando a controlada estiver em paraíso fiscal (tributação favorecida).
• Se estiver submetida a regime de subtributação.
• Ou se a pessoa física não possuir os documentos de constituição da empresa no exterior.

Esforço de caixa — Outra medida que pretende atrair mais dinheiro para o caixa do Tesouro é o aumento dos descontos para que as seguradoras e bancos quitem dívidas do PIS e da Cofins. As regras constam também da Lei 12.865/13.

No pagamento à vista, em vez de 80% das multas isoladas, o desconto será de 100%, assim como para os juros de mora (era de 40%). Para pagar à vista, bancos e seguradoras terão de pagar apenas o principal.

Tramitação — Inicialmente, a MP será analisada por uma comissão mista. Caso aprovada, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Íntegra da proposta: MPV-627/2013


Crédito da ilustração deste texto: acervo da Finep.

Próximo Post

NFTs precisam ser declarados no IRPF?

Conhecidos como Tokens Não Fungíveis, os NFTs viraram febre no Brasil, e têm movimentado muito …

Deixe uma resposta