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Mudanças na declaração e pressa podem prejudicar entrega do IR

O prazo para a declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim e dois fatores podem complicar a vida do contribuinte que ainda não entregou o documento. O primeiro é a pressa, uma vez que o tempo para reunir os dados necessários está terminando. A declaração tem de ser apresentada até o dia 29 de abril. O segundo motivo tem a ver com as mudanças implantadas esse ano, como a exigência do CPF para dependentes maiores de 14 anos, por exemplo. Antes, a idade mínima para apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas era de 16 anos.

Além disso, os profissionais da área de saúde e do direito precisam incluir o CPF dos clientes de cada atendimento e os valores recebidos na operação individualizada a parir de agora. Até então, o valor era informado de maneira global. Outra mudança significativa é que desde o fim do ano passado os bancos são obrigados a enviar para a Receita todas as movimentações financeiras dos clientes acima de R$ 2 mil. Antes, isso só ocorria quando a movimentação da pessoa física ultrapassava os R$ 5 mil, e, no caso da pessoa jurídica, R$ 10 mil, num período de seis meses. A falta de controle em relação ao que entra e o que sai das contas pode fazer com que na hora do cruzamento dos dados exista um desencontro de informações, o que levaria o contribuinte para a malha fina.

Para o contador Silvano Beserra, a maior dificuldade do declarante esse ano será juntar todos os documentos necessários. “As pessoas não tomam o cuidado de guardar durante o ano as informações e documentos que irão usar no momento de fazer sua declaração de imposto de renda, o que complica na hora do preenchimento de dados”, explica. Beserra também acredita que, como esse é um ano de mudanças, a probabilidade é de que um número maior de pessoas acabe retida na malha fina por erros no uso do sistema.

A entrega do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015. A apresentação do documento também deve ser feita pelos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha superado R$ 40 mil reais no ano passado. O IR deve ser entregue ainda por quem obteve em 2015 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores ou similares.

Quanto antes a declaração for apresentada, mais cedo tende a sair a restituição. O primeiro lote deve ser pago em junho. Já o sétimo e último, em dezembro. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Para evitar problemas, a recomendação do contador Silvano Beserra é de arquivar os dados ao longo do ano. “O contribuinte deverá ter um cuidado ainda maior e todo mês deverá ir fazendo suas anotações, cálculos, planilhas, além de juntar todos os documentos necessários para o imposto de renda”, finaliza.

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