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Não declarar consórcio no IR pode causar problemas com a RFB

De acordo com o Embracon, empresa especializada em consórcios, algumas pessoas acham que porque não foram contempladas, não é necessária a declaração da carta de crédito adquirida no Imposto de Renda da Pessoa Física, porém este equívoco pode causar sérios aborrecimentos ao indivíduo junto à Receita Federal.

“Os transtornos podem acontecer tanto pelo fato de o consumidor/contribuinte ser pego na Malha Fina e ter de justificar por quais motivos não declarou o consórcio como um bem, como também ocasionar transtornos no momento que a carta for contemplada, pois o órgão necessita verificar de onde vem o dinheiro para adquirir o carro ou a casa”, informa Sérgio Trindade, responsável pelo Departamento de Contabilidade do Embracon.

Segundo Trindade, conforme Manual de Preenchimento do IRPF 2016, o consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívidas e ônus reais e comenta “nesse sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos, desembolsados no ano referentes a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”.

O Embracon ressalta ainda que a necessidade de declaração da carta de crédito deve se dar para qualquer modalidade de consórcio. “Independente de ser imobiliário, de motocicletas ou de automóveis, a regra é válida para todos”, argumenta o contador.

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