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Novas regras do Caged entram em vigor dia 22 de setembro

Por Danielle Ruas

As empresas de todo o Brasil têm menos de 20 dias para se adaptar às novas regras relacionadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, as quais entram em vigor no dia 22 de setembro. Embora no site do Ministério do Trabalho e Emprego conste informação extra-oficial que se tal obrigação se iniciará em 1º de outubro de 2014, de acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, o início de vigência é a partir de 22 de setembro.

Portanto, o Caged deverá ser transmitido na data de início das atividades laborais do empregado que esteja recebendo seguro-desemprego ou que tenha dado entrada no requerimento do benefício citado. “Ou seja: o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do empregado que esteja recebendo seguro-desemprego ou que tenha dado entrada no requerimento, permanecendo a data do dia sete do mês subsquente apenas para as demais movimentações que ocorrerem no mês”, informa o advogado trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Glauco Marchezin.

O empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. A partir dessa análise, o aplicativo do Caged informatizado deverá ser utilizado para gerar ou analisar o arquivo do Cadastro por todas as empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

O arquivo deverá ser enviado ao MTE pela internet. A cópia deste documento, bem como o recibo de entrega e o extrato de movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de cinco anos a contar da data de envio, para fins de comprovação, perante os fiscais do Trabalho.

Transmissão

A declaração deverá ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica, em nome da empresa, ou com certificado do responsável pela entrega do arquivo, com o uso do e-CPF ou e- CNPJ. Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou utilizando o seguro-desemprego os empregadores poderão acessar o site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “seguro-desemprego”.

O empregador que não prestar as informações no prazo estipulado, omitir dados ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs  4.923/1965 e 7.998/1990.

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