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Novidades no envio de arquivos pelas entidades de previdência complementar

DA REDAÇÃO
Publicado em 1/4/2014, às 13h00

Hoje, dia 1º de abril de 2014, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Cofis nº 24, o qual altera o Ato nº 21, que foi publicado em 13 de março, e diz respeito ao Manual de Orientações do arquivo digital para apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi. O Manual visa a geração dos arquivos digitais com dados relativos ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinado ao custeio de planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes desses plano.

A partir de agora, os arquivos digitais devem ser gerados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetidos ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão. Nesses documentos deverão conter todas as informações realizadas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

Os arquivos devem ser mensais, considerando o regime de caixa e não de competência, ou seja, os dados do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física.


Crédito da foto que ilustra este texto: Stock.Xchng.

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