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Operadores da área de saúde devem entregar Dmed

Por Paloma Minke

Os operadores de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade, deverão enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed à Receita Federal do Brasil – RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2015.

O documento, que reúne informações sobre os valores recebidos pelos prestadores dos serviços de saúde de pessoas físicas durante ano-calendário de 2014, deverá ser transmitido em meio digital, pelo aplicativo que já está disponível no site da Receita Federal do Brasil. O uso de certificado digital válido é obrigatório nesta operação, exceto para os optantes do Simples Nacional. Os profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde deverão entregar a Declaração somente se estiverem equiparados a pessoa jurídica.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, a “Dmed permite à Receita Federal do Brasil obter informações sobre os gastos com saúde dos contribuintes de forma rápida, detalhada e assertiva, por meio das prestadoras de serviços de saúde e das operadoras de planos privados de assistência à saúde.”

A Dmed entregue ao fisco pelos prestadores de serviços deverá trazer o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, bem como os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

“Já o documento transmitido pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde deve informar o CPF e nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço”, explica o dirigente da entidade, que representa mais de 80 mil profissionais da contabilidade atuantes na Região Metropolitana de São Paulo.

São considerados objetos da Dmed os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Os operadores que não entregarem a declaração no prazo estipulado estão sujeitos à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Caso o documento contenha informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa poderá ser de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais, por transação. “Importante ressaltar que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990. Ou seja, além da aplicação da multa, a prática pode resultar em detenção pelo período de seis meses a dois anos”, lembra Araújo.

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