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Pert para as empresas do Simples Nacional: vantagens ou desvantagens?

Por Danielle Ruas

A Lei Complementar nº 162/2018 trouxe para as empresas do Simples Nacional o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN, que foi criado para que as empresas de pequeno porte tenham a oportunidade de parcelas as dívidas vencidas.

O prazo para adesão  ao Pert termina no dia 9 de julho. Em entrevista ao Portal Dedução, o fundador e diretor da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr., comenta que, neste novo programa de regularização fiscal, além da prorrogação do prazo para pagamento dos débitos, os contribuintes poderão obter significativos descontos para quitarem suas dívidas fiscais. Veja o que diz o especialista:

O Pert – Simples Nacional, também conhecido por Refis do Simples Nacional, traz uma nova alternativa para débitos tributários em aberto ou em discussão?

Sim. Até o ano de 2015 as empresas optantes do Simples Nacional simplesmente não podiam manter tributos em atraso e não tinham nenhuma possibilidade de parcelar seus débitos. Em 2016 foi criado um parcelamento especial para o Simples, permitindo dividir débitos em até 120 meses, mas sem nenhuma desconto nem de multas nem de juros. Este parcelamento foi instituído pela Resolução CGSN nº 132/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1677/2016. Posteriormente, as empresas do Simples passaram a contar com a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem qualquer desconto de juros e de multa. A Lei Complementar 162 de 06 de abril de 2018 traz agora a possibilidade de pagar débitos tributários do simples com um importante desconto das multas, dos juros e dos encargos legais. Os pagamentos devem ser feitos de conformidade com a tabela abaixo:

Entrada
5% do saldo devedor sem desconto nenhum em até 5 parcelas
Restante
Opção Desconto Juros Desconto Multas de Mora Desconto Encargos Legais
Integralmente 90% 70% 100%
145 Parcelas 80% 50% 100%
175 Parcelas 50% 25% 100%

O que está incluso no parcelamento?

O parcelamento permite incluir débitos vencidos até a competência novembro de 2017, mesmo os já parcelados anteriormente, estando ou não em litígios execução judicial. Mas para parcelar débitos em discussão a empresa deve discutir de qualquer feito judicial.

Nesse novo programa de regularização fiscal para as empresas do Simples Nacional, os contribuintes podem obter bons descontos para pagamento dos débitos?

Nos parcelamentos anteriores não foi oferecido desconto nenhum, mas neste parcelamento há descontos conforme a tabela acima. Será um bom negócio até mesmo para as empresas que possuem parcelamentos anteriores. Neste caso, esses contribuintes devem adotar agora o Pert em busca de maior redução de suas dívidas e alongamento do prazo de pagamento.

O que diz a lei sobre a liquidação dos débitos?

As condições são:

1) 5% da dívida consolidada deve ser paga em até 5 parcelas sem qualquer desconto de multa ou de juros;

2) O saldo pode ser pago:

2.1) em uma só vez com 90% de desconto dos juros, 70% de descontos das multas e 100% de descontos dos encargos legais;

2.2) em até 145 parcelas, com 80% de desconto dos juros, 50% de descontos das multas e 100% de descontos dos encargos legais;

2.3) em até 175 parcelas, com 50% de desconto dos juros, 25% de descontos das multas e 100% de descontos dos encargos legais.

Quem poderá participar do Programa?

O parcelamento foi instituído pela Lei Complementar 162 de 6 de abril de 2018, que prevê que o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN fará, através de resolução, a fixação das regras para o parcelamento. O artigo 1º da legislação 162 diz que poderão participar as empresas optantes do Simples Nacional, que possuam tributos apurados dentro das regras do simples e não pagos. A lei também transfere para o CGSN a tarefa de definir que tributos poderão ser parcelados, restando ainda então definir se tributos retidos de terceiros, como Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e INSS Fonte poderão ser parcelados. Teremos que monitorar a resolução do CGSN que ainda não foi publicada.

Há vantagens em optar por esse tipo de Programa? Quais? 

Empresas optantes do Super Simples que possuem débitos tributários não podem permanecer neste modelo de tributação, o que leva todas as empresas que querem continuar no Simples à necessidade de regularizar suas dívidas tributárias, sendo o Pert Simples Nacional uma oportunidade para isto. Um segundo cenário é o das empresas que, optantes do Simples já haviam feito parcelamentos de débitos anteriormente, usando a opção de 120 meses (oferecida uma única vez) ou a opção de 60 meses. Aquelas empresas que já possuem parcelamentos no Simples o fizeram sem nenhuma redução de multa e juros e mudando para o PERT SN ganharão estas reduções, o que é muito bom. Ao mesmo tempo, optante pelo parcelamento em 145 meses, o prazo de pagamento da dívida se alonga bastante.

Qual será o valor mínimo das prestações?

Para empresas em geral o valor mínimo das parcelas é de R$300,00. Para os microempreendedores individuais, a lei atribui ao CGSN a tarefa de disciplinar, também por resolução ainda não publicada, o valor da parcela mínima.

O Pert realmente é vantajoso para as empresas?

Penso que o melhor cenário é um estudo detalhado das condições financeiras de cada empresa, e a comparação profunda dos parcelamentos eventualmente já existentes com os pagamentos a serem efetuados através do PERT SN. Como pensamento geral, para empresas optantes do Simples Nacional, que possuem débitos tributários, parcelados ou não, o PERT SN é sim uma boa oportunidade.

 

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