sexta-feira , março 29 2024
Início / TRIBUTOS / Planejamento Tributário: a hora é agora

Planejamento Tributário: a hora é agora

Os meses de novembro e dezembro constituem-se no melhor período para as empresas brasileiras escolherem qual será o regime de recolhimento de impostos para o ano seguinte.

Portanto, essa é a melhor hora para as empresas reverem suas estratégias e fazer contas para ver se o regime atual é realmente o melhor.

Mas, fazer uma análise não é fácil, afinal o trabalho tem que levar em consideração os números da empresa, nos últimos 12 meses e as projeções para o próximo ano. Além de um panorma de mercado e do plano de negócios para 2024.

Existem basicamente três regimes tributários que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para cada atividade, tamanho e operações da empresa, um regime tributário será melhor de ser utilizado e que deve ser definido com o auxílio de um profissional capacitado.

As principais vantagens e desvantagens de cada um dos regimes são as seguintes:

Simples Nacional:

Em geral é vantajoso para empresas com faturamento de até R$ 300 mil mensais e as que têm custo de folha representativo. Em teoria é mais simples de se apurar, mas na prática há muitos riscos de o empresário acabar pagando mais do que se estivesse em outro regime tributário.

Lucro Presumido:

No Lucro Presumido, muitas vezes, a vantagem ocorre se o lucro da sua empresa for superior a base presunção estabelecida pela lei, em IRPJ e CSLL. Mas, é fundamental analisar o comparativo conjunto com PIS e Cofins, que no Presumido não dá direito a créditos. Além disso, se a empresa enfrentar prejuízos ao longo do ano pagará como se tivesse lucros.

Lucro Real:

Apesar de este ser um regime de apuração em teoria mais complexo e terem alíquotas de PIS e Cofins mais altas que os outros regimes, elas não são cumulativas o que pode contribuir para reduzir a carga destes tributos, com créditos. No Lucro Real há compensação de prejuízos fiscais, depreciação, amortização e benefícios fiscais importantes, como a Lei do Bem, PAT, JCP e outros.

Reforma tributária

Em meio à tramitação da reforma tributária no Congresso Nacional, é importante que os empreendedores busquem informações sobre os impactos da nova proposta de deputados federais e senadores nos seus negócios. Apesar da ampla repercussão das normas em vigor, vários prestadores de serviços optantes pelo regime tributário Simples Nacional desconhecem uma regra que já possibilita a redução no pagamento de impostos.

Trata-se do dispositivo conhecido como Fator R, que entrou em vigor a partir das modificações efetivadas pela Lei Complementar nº 155/2016. Esse mecanismo, na prática, diz respeito a um cálculo mensal que define em qual situação do Simples uma companhia se enquadra: Anexo III ou Anexo V. Cada anexo tem os próprios porcentuais, daí a relevância do trabalho de especialistas em contabilidade no apoio aos empreendedores.

“Avalio essa norma na legislação atual como um tópico muito importante, pois os empreendimentos ligados ao Anexo V obtêm uma diminuição significativa na carga de tributos. Eles saem da margem dos 15,5% e pagam em torno de 6% ao utilizarem o benefício fiscal do Fator R”, explica o contador e líder de Treinamento da Agilize Contabilidade Online, Fernando José, enaltecendo ainda que o Fator R pode contribuir com a empregabilidade: “A empresa consegue contratar mais colaboradores para ter o benefício fiscal. Quando a companhia não tem funcionário, o sócio pode tirar um pró-labore adequado para que consiga diminuir o impacto da tributação”, acrescenta.

Benefício de até R$ 30 mil

De acordo com o líder de Treinamento da Agilize, as empresas mais beneficiadas pelo Fator R atuam em segmentos como engenharia, desenvolvimento de softwares, psicologia, nutrição e outras ligadas a trabalhos intelectuais. “Existe um nicho enorme de atividades enquadradas no Anexo V que conseguem obter vantagens com a regra”, pontua.

Anexo I: comércio.
Anexo II: indústria.
Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas e agências de viagem, entre outros).
Anexo IV: prestação de serviço (limpeza, vigilância e construção civil, entre outros).
Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing e tecnologia, entre outros).

Tabela: resumo dos segmentos da economia divididos entre os anexos considerados no cálculo do Fator R.

Planejamento tributário

Diversos empresários têm dúvidas se vale a pena ou não a utilização do Fator R. Por isso, o importante é fazer as contas e entender os números. Isso varia em relação à situação da empresa, regime tributário e faturamento, por exemplo. Antes de começar a usar o benefício, basta analisar o cenário da companhia e sempre realizar um estudo, o que muitos chamam de planejamento tributário. “Já vimos redução de até R$ 30 mil quando um cliente utilizou o benefício. Na Agilize, contamos com um robô do Fator R, um sistema que indica ao empreendedor qual o pró-labore ou a folha de pagamento adequada para conseguir se ajustar à regra”, revela Fernando José, líder de Treinamento.

Com a tecnologia, é possível calcular o Fator R de forma mais segura e automatizada, evitando gastos desnecessários por erro de cálculo. Além disso, para garantir a economia, o empresário deve consultar o seu contador sobre ter ou não essa automatização.

Em resumo, para calcular o Fator R, o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses (pró-labore, FGTS e salários) é dividido pela receita obtida no mesmo intervalo de tempo. Quando o resultado fica igual ou superior a 28%, o empreendimento (dependendo da atividade exercida) será tributado no Anexo III e estará dispensado dos impostos do Anexo V.

Não existe um período específico do ano específico no qual o empreendedor precise se “cadastrar” para usar o benefício do Fator R, que fica sempre disponível para as empresas do Simples Nacional. Assim, especialistas sugerem que o os empresários avaliem a possibilidade de uso da regra desde os momentos iniciais da companhia.

“O empreendedor que não faz o planejamento tributário ao abrir o CNPJ e deixa acumular um histórico passa a ter muito faturamento e o custo com a folha de pagamento fica alto para se enquadrar no Fator R, de imediato. O ideal é começar já estudando a empresa e realizar o planejamento. Assim, a diminuição de tributos pode ser significativa”, enfatiza o contador Fernando José.

Da Redação do portal Dedução

Próximo Post

NFTs precisam ser declarados no IRPF?

Conhecidos como Tokens Não Fungíveis, os NFTs viraram febre no Brasil, e têm movimentado muito …