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Veja tabelas de reajuste dos segurados da Previdência que recebem acima do mínimo: 2,07% em 2018

Desde 1º de janeiro de 2018, está valendo o índice de 2,07% para os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo, mas a portaria estabelecendo o benefício só foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), esta quarta-feira (17/01) O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

A portaria também estabelece as novas faixas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.693,72, de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954,00.

Também terão o valor de R$ 954,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2018
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.693,72 8%
de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 9%
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

 

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de  

acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2018

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro/2017 2,07
em fevereiro/2017 1,64
em março/2017 1,40
em abril/2017 1,07
em maio/2017 0,99
em junho/2017 0,63
em julho/2017 0,93
em agosto/2017 0,76
em setembro/2017 0,79
em outubro/2017 0,81
em novembro/2017 0,44
em dezembro/2017 0,26

Fonte: Ministério da Fazenda

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