Terminou ontem o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e, para muitas empresas que não conseguiram cumprir com a obrigação, a pergunta é: e agora, o que fazer?
Primeiramente, é importante salientar que nem tudo está perdido e, mesmo após a expiração da data limite, ainda é tempo de transmitir ao fisco esse documento. Mas, atenção: quanto antes esse dever for cumprido, melhor, melhor, por que há uma multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, a todos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Então, como a ECD tem seus dados baseados nas operações relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, e a multa é calculada sobre a receita bruta da empresa, ou seja a soma da venda de bens e serviços, os valores podem variar entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês.
Além disso, quem deixa de cumprir com as suas obrigações para com a Receita Federal, seja no pagamento de impostos ou na entrega de declarações, pode ter, além das pesadas multas, grandes e graves problemas, os quais podem levar uma empresa saudável à crise, em pouco tempo. Na verdade, o melhor a fazer é se organizar para que os deveres tributários sejam arcados no prazo, mantendo assim a sua regularidade fiscal e sua atuação legal.
Para as empresas que usarem o Sistema Público de Escrituração Digital Sped, as multas da ECD serão reduzidas nas seguintes proporções:
– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
– a 75% se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
Da Redação do Portal Dedução