Da Redação
Contador paulistano, atenção para não perder o prazo da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. O governo de São Paulo alterou a data de entrega da obrigação acessória do dia 25 para o dia 20, reduzindo em cinco dias o tempo para repassar as informações ao Estado.
A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP da terça-feira (16), é válida a partir da referência abril de 2016, e altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Vale lembrar que a EFD é obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não optante pelo Simples Nacional.