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Prazo para adesão ao Refis termina nesta terça-feira (14/11)

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, termina nesta terça-feira (14/11), avisa a Receita Federal. Para aderir, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita até as 23h59min, horário de Brasília. O endereço é: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Segundo as informações do próprio Fisco, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais.

A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.

A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

A Receita lembra que os contribuintes que tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro, já os contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.

Apenas 11% das micro e pequenas regularizaram situação

Conforme a Receita Federal, apenas 11% das micro e pequenas empresas que caíram na malha fina da Receita Federal, regularizaram a situação junto ao órgão, de acordo com balanço divulgado, na manhã desta segunda-feira (13/11).  No total, a Receita Federal identificou a existência de informações inexatas nas declarações de 100 mil empresas e, consequentemente, a redução indevida dos valores a pagar.

De acordo com a Receita, as empresas que não se regularizarem estarão impossibilitadas de transmitir a declaração relativa ao mês de outubro, que deverá ser apresentada até o dia 20 de novembro, além de estarem sujeitas a penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a 225% sobre os débitos omitidos nas declarações anteriores e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.

Para se regularizar, a empresa deve retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o documento de arrecadação (DAS) complementar. O próprio PGDAS-D, que é um aplicativo disponível no portal do Simples Nacional, aponta as declarações a serem retificadas.

Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

Segundo a Receita, as quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

Fonte: Receita Federal

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