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Prazo para entrega da Derc termina no final do mês

Fique atento para não dever nada à Receita Federal. O prazo para entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – Derc, referente aos pagamentos efetuados em 2016, termina no próximo dia 31 de março.

A obrigação acessória é devida apenas por um público bem específico, como: órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 2004; e órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.

O Programa Gerador da Derc – PGD Versão 3.4 está disponível na Internet na página Receita Federal do Brasil.

Esta é mais uma forma de controle de informações utilizada pela receita Federal, uma vez que os dados obtidos com a Derc são utilizados para comparação com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física. O objetivo do fisco é verificar se está havendo omissão de rendimentos.

Quem não entregar a Derc no prazo estabelecido estará sujeito às seguintes penalidades:

– R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

– R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

Já quem não atender à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal terá de pagar R$ 500 por mês-calendário.

A entrega da obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas ocasionará o pagamento de multa de 3%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Ou mesmo 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Caso a pessoa jurídica seja optante pelo Simples Nacional, os valores e o serão reduzidos em 70%.

Além de tudo isso, a Receita lembra que a omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Derc configura hipótese de crime contra a ordem tributária, então não deixe para fazer a entrega na última hora.

Da Redação

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