sábado , abril 20 2024
Início / TRIBUTOS / Prazo para entrega da Rais começa no dia 20 de janeiro

Prazo para entrega da Rais começa no dia 20 de janeiro

Por Paloma Minke

Começa na próxima terça-feira, dia 20 de janeiro, o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais referente ao ano de 2014. A Portaria nº 10, que traz as regras para a elaboração e envio do documento foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU desta segunda-feira, 12. O documento, que contém informações sociais aos vínculos empregatícios formais, visa a identificar os beneficiários do abono salarial, e gerar estatísticas para a elaboração, monitoramento e implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, sendo que referência nacional e internacional de informações sobre o mercado de trabalho no País.

Estão obrigados a entregar a declaração os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;  conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e  cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O empregador, ou responsável legal pela prestação das informações, deverá informar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

O estabelecimento que não manteve empregados ou que permaneceu inativo em 2014 deverá a entregar a RAIS NEGATIVA, com exceção do Microempreendedor Individual, que está isento desta obrigação.

As declarações deverão ser entregues através do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2014, disponível nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br, onde também se encontra Manual de Orientação da RAIS, edição 2014. Para empresas com mais de 11 vínculos, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à a multas de 400 a 40.000 BTN, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator. No caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a penalidade será aplicada em dobro.

Próximo Post

Novo Portal de Serviços da Receita desativará e-CAC

A Receita Federal acaba de anunciar o lançamento de um novo portal que integrará todos os …

Deixe uma resposta