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Prazo para prestação de contas eleitorais termina hoje, dia 6. Veja quais são as punições para quem não cumprir a lei

Termina hoje, dia 6 de novembro, o prazo para todos os candidatos que concorreram ao primeiro turno das eleições deste ano aos cargos de presidente da República, governadores de Estado ou do Distrito Federal, deputados estaduais e senadores apresentarem as suas respectivas prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Como o próprio nome reflete, a “prestação de contas” é a alegação de documentos e recibos que indiquem a retidão do candidato e seu partido político no que diz respeito aos recursos que receberam e gastaram durante todo o período de campanha eleitoral, uma vez que os pretendentes aos cargos públicos sempre arrecadam bens ou valores para pagar as despesas. Portanto, é lei que a origem e  destino desses recursos financeiros sejam de conhecimento da Justiça.

As orientações para a prestação de contas podem ser conferidas na Resolução TSE n.º 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, a qual explica que as informações sobre receitas e despesas da prestação de contas devem ser lançadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE, e fornece todas as diretrizes para que não haja erros ou equívocos sobre a prestação da arrecadação de recursos.

Extratos de cheques e contas bancárias, com a assinalação dos seus concernentes números e valores, são exemplos de documentos que devem ser exibidos para a prestação de contas de campanha.

Os documentos comprovativos da prestação de contas devem ser digitalizados e inseridos no site do SPCE, para que o próprio sistema gere um arquivo a ser entregue, presencialmente, no Tribunal Eleitoral responsável pela análise da prestação de contas.

Penalidades para quem não cumprir o prazo

Quem não cumprir com a obrigação será punido. Entre as sanções, destaque para o impedimento da obtenção de certidão de quitação eleitoral até que as contas sejam devidamente apresentadas, o que implica no impedimento de futura candidatura. E engana-se quem pensa que só o candidato será penalizado. Não: o partido político também será responsabilizado e a falta da prestação de contas pode suscitar perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário durante o tempo em que permanecer a inadimplência.

O candidato que não declarar suas contas [ou que não cumprir a legislação à risca] pode ter suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral; neste caso o Ministério Público tem poder para apurar se houve ou não crime de abuso de poder econômico.

Da Redação

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