O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de agosto/2013, de contribuintes individuais, empregadores domésticos e segurados facultativos, inclusive donas de casa de baixa renda, deve ser realizado até a próxima segunda-feira, dia 16 de setembro. A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa básica de juros (Selic) mensal.
O prazo para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos, inclusive a dona de casa de baixa renda, e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês. Quando esta data cai em feriado ou final de semana, como aconteceu neste mês, o vencimento é transferido para o primeiro dia útil seguinte. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de setembro que cai numa sexta-feira.