O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2017, que deve ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2016, está disponível no site da Receita Federal do Brasil – www.receita.fazenda.gov.br.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27 de janeiro, por meio da Instrução Normativa nº 1.686.
A Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar ao fisco o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidas na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
A declaração deverá ser entregue impreterivelmente até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2017.
Obrigação
São obrigados a entregar a Dirf 2017 todos os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos. As bases temporárias de negócios no País, instaladas pela FIFA ou por seus prestadores de serviço, também devem entregar a declaração.
A empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, estará sujeita à multa mínima de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, limitada a 20%. Para cada grupo 10 de informações incorretas ou omitidas, a penalidade é multa de R$ 20,00.
Prazo
Importante ressaltar que o prazo da entrega da Dirf foi alterado nesta Instrução Normativa. Até então, a declaração tinha de ser entregue até 15 de fevereiro. Para especialistas, o adiamento do prazo iria atrapalhar – e muito – o trabalho de empresários e profissionais da Contabilidade de todo o País, como explicou o diretor de Políticas Estratégicas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, João Aleixo Pereira: “O prazo do último dia útil de fevereiro já é apertado não só para os contadores, mas também para as empresas em geral”.
Já o contabilista Sandro Rodrigues, sócio fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, alega que qualquer antecipação de prazos, não só da Dirf, mas de qualquer outra obrigação, prejudica o trabalho dos contadores. “A Dirf, pela complexidade e quantidade de informações, é uma obrigação fiscal de difícil elaboração. Qualquer equívoco, falta de dados ou informação de qualquer espécie imprecisa é um dos principais fatores para os contribuintes terem suas declarações na malha fina”.