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Programa Gerador da Dmed 2016 já está disponível

A Receita Federal disponibilizou no dia 17 de outubro a nova versão do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed 2016, a qual altera a informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF: o CPF volta ser obrigatório a partir de 18 anos, para ambos os casos.

 

Outra novidade é que no caso de Dmed com grande volume de informações há, agora, correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.

 

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é obrigatória para as empresas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

 

Para a Receita Federal, são serviços médicos e de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

 

As operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

Para acessar a nova versão da Dmed 2016, clique aqui

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