Os contadores terão mais tempo para finalizar a Certidão Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf: o prazo de entrega foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2015.
A comunicação negativa obrigatória deve ser feita pelos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
A declaração deve ser feita no site https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
O prazo foi prorrogado por causa de impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais ou organizações e o curto tempo para a comunicação.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Vale lembrar que a decisão de prorrogar o prazo ocorreu excepcionalmente por ser a primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade desde que a Lei da Lavagem de Dinheiro entrou em vigor.
Com informações do CFC