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Provedor tem de garantir 70% da velocidade da banda larga

REDAÇÃO

Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 1º/11/2013. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários, informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na contratação de um plano de 10 megabits por segundo (Mbps), por exemplo, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea — aquela aferida pontualmente em uma medição — deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.

Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando os provedores deverão assegurar 80% da taxa média de transmissão contratada e 40% da taxa instantânea de transmissão contratada pelo assinante.


Crédito da foto que ilustra este texto: Stock.xchng.

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