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Receita disciplina consulta ao Projeto BEPS sobre administrações tributárias dos países do G-20

Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (21), a Instrução Normativa (IN RFB nº 1689/2017) que dispõe sobre solução de consulta referente ao projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

O Projeto BEPS, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, tem por finalidade, estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal, através da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e conta com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 – G20 do qual o Brasil faz parte.

Objetivo combater práticas tributárias danosas

Uma das medidas desenhadas com este fim é a troca de informações compulsórias, entre as administrações tributárias, das “rulings” que são emitidas. O conceito de “ruling” abarca qualquer orientação dada, informações prestadas, acordos firmados pelas administrações tributárias em relação a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes.

No caso do Brasil, enquadram-se no conceito qualquer solução de consulta ou solução de divergência emitidas pela Receita Federal.

São três as categorias de “rulings”

  1. i) Regimes tributários preferenciais (aqueles dentro do escopo do Fórum de Práticas Danosas da OCDE cuja taxa de tributação efetiva seja baixa ou nula);
  2. ii) Acordos antecipados de preços ou preços de transferência; e

iii) Estabelecimento permanente.

Nesse sentido, a Instrução Normativa esclarece que os contribuintes que ingressarem com consultas que abordem uma das três categorias acima devem incluir na consulta a identificação:

– Do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior;

– Dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta;

– Do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.

Fonte: Receita Federal

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