Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (21), a Instrução Normativa (IN RFB nº 1689/2017) que dispõe sobre solução de consulta referente ao projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.
O Projeto BEPS, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, tem por finalidade, estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal, através da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e conta com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 – G20 do qual o Brasil faz parte.
Objetivo combater práticas tributárias danosas
Uma das medidas desenhadas com este fim é a troca de informações compulsórias, entre as administrações tributárias, das “rulings” que são emitidas. O conceito de “ruling” abarca qualquer orientação dada, informações prestadas, acordos firmados pelas administrações tributárias em relação a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes.
No caso do Brasil, enquadram-se no conceito qualquer solução de consulta ou solução de divergência emitidas pela Receita Federal.
São três as categorias de “rulings”
- i) Regimes tributários preferenciais (aqueles dentro do escopo do Fórum de Práticas Danosas da OCDE cuja taxa de tributação efetiva seja baixa ou nula);
- ii) Acordos antecipados de preços ou preços de transferência; e
iii) Estabelecimento permanente.
Nesse sentido, a Instrução Normativa esclarece que os contribuintes que ingressarem com consultas que abordem uma das três categorias acima devem incluir na consulta a identificação:
– Do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior;
– Dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta;
– Do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.
Fonte: Receita Federal