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Receita divulga nova tabela de participação nos lucros do IRPF

Por Danielle Ruas

No dia 1º de abril, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.558, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, com destaque para a nova tabela progressiva aplicável, a partir do ano-calendário de 2015, aos rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas – PLR.

Vale lembrar que a participação nos lucros é obrigatória a todos os empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, se estiver previsto em convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho. A empresa também pode estender esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o empregado tem direito. De modo geral, todas as funções devem receber a participação nos lucros.

Não existe uma regra certa para o cálculo, e geralmente as empresas fazem um acordo com o sindicato onde são considerados os índices de lucratividade e produtividade, programas de metas e prazos.

Lei 10.101/2000 é responsável por regular a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição. Já a Lei 12.832/2013 dispõe que, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do Imposto de Renda na Fonte relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

Para conhecer os novos valores, acesse a Instrução Normativa nº 1.558.

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