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Receita esclarece com exclusividade ao Portal Dedução a implantação do eSocial para todas as empresas, a partir de 2018

A Secretaria da Receita Federal do Brasil esclareceu com exclusividade ao Portal Dedução que a decisão de tornar o eSocial  obrigatório a todas as empresas e não apenas aos empregadores domésticos,  já estava tomada, pois em setembro de 2016, o Comitê Diretivo do eSocial nº 2 já havia determinado a utilização do eSocial, a partir de 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e a partir de 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Na mesma decisão ficou definido que não será necessária a prestação de informações relativas à saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade. Tais decisões foram publicadas no Diário Oficial da União em 31/08/2016. O que fez o secretário Jorge Rachid, recentemente, foi apenas ratificar o exposto na resolução anteriormente publicada.

O eSocial é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desenvolvido em conjunto com o Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Caixa e Secretaria da Previdência Social e visa modernizar a estrutura de obtenção e tratamento das informações relacionadas ao trabalho e previdência social, servindo a cada órgão governamental participante do projeto, segundo suas competências institucionais. Desde a fusão em 2007, da Secretaria de Previdência Social com a Secretaria da Receita Federal, órgão passou a se chamar oficialmente,  Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Outras declarações deverão ser extintas

Quanto a outros modelos com informações sobre o trabalhador, como a Rais, por exemplo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que este modelo pertence ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual deverá definir o momento em que deverá deixar de exigi-la. “Há um forte compromisso do MTE, assim como dos demais órgãos coparticipantes do eSocial em eliminar essa e outras declarações logo no início da obrigatoriedade do eSocial para as empresas”, esclareceu a Secretaria.

O objetivo da implantação do eSocial, entre outras funções, é a de coibir a sonegação e reduzir o custo das empresas. Segundo a Receita Federal, “o eSocial é um projeto moderno que vai permitir a obtenção de informações de melhor qualidade em relação às que já são prestadas através das declarações atuais, possibilitando uma modernização na estruturação das mesmas e maior justiça fiscal com a transparência nas informações de forma igualitária para todos os contribuintes.

Espera-se com o início da obrigatoriedade do eSocial, a substituição de pelo menos quatro grandes declarações (GFIP, DIRF, RAIS e CAGED) além da eliminação de outras obrigações e formulários, como por exemplo Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, Livro de Registro de Empregados, Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, entre outros, o que se traduz em redução do custo das empresas.

Outra novidade é que a partir da obrigatoriedade do eSocial para as empresas, será permitido o uso de créditos tributários que as empresas possuem para o pagamento de dívidas previdenciárias. “Esta facilidade será disponibilizada para os contribuintes logo no início da obrigatoriedade do eSocial em conjunto com a DCTFWeb, à qual fará a integração entre as informações prestadas através do eSocial e o sistema de controle de crédito da Receita Federal do Brasil.

Dificuldades superadas

Para a Receita, o eSocial para os empregadores domésticos serviu de experiência que está sendo amplamente utilizada no desenvolvimento do eSocial para as empresas. Sua implantação ocorreu em tempo recorde e os eventuais problemas surgidos para os empregados domésticos na hora de sacar o FGTS estão sendo corrigidos com a rigidez necessária.

“Para as empresas, os sistemas informatizados estão sendo construídos com grande antecedência, com ampla participação de diversos setores da sociedade e com a robustez necessária de forma a assegurar ao contribuinte, condições necessárias ao cumprimento de suas obrigações acessórias”.

Texto: Geraldo Nunes

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