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Receita Federal define regra para transformação de depósitos em pagamento definitivo e disciplina tributação de rendimentos

Está no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/07), a Instrução Normativa – IN RFB nº 1721/2017 que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

Esse ato normativo esclarece que não cabe correção de valores na transformação de depósitos em pagamento definitivo, uma vez que os recursos já se encontram na Conta Única do Tesouro Nacional desde a data do depósito.

A Receita avisa que esse esclarecimento se tornou necessário porque a Caixa Econômica Federal vem sendo acionada judicialmente para explicar a falta de correção dos valores dos depósitos quando são transformados em pagamento definitivo.

Tributação de Rendimentos

A Receita Federal publicou também, mas na edição da segunda-feira (24/07) do DOU, uma Instrução Normativa disciplinando a tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais

Trata-se da IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto.

Isto se dará, mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência.

Esta IN dispõe, ainda, que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Fonte: Receita Federal

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