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Receita institui ressarcimento especial de créditos de PIS e Cofins

Por Katherine Coutinho

A Receita Federal do Brasil – RFB instituiu um procedimento especial para o ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. O programa foi regularizado pela Instrução Normativa nº 1.497, de 7 de outubro de 2014, publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União.

A Receita, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos de PIS e Cofins, efetuará o pagamento antecipado de 70% do valor pleiteado pelas empresas. Para participar, a companhia precisa atender a alguns critérios, como ter mais de dois anos de inscrição no CNJP, não ter débitos com o órgão nem tenha sido submetida a regime especial de fiscalização.

Segundo a RFB, a normatização aplica-se unicamente aos créditos que, após o final de cada trimestre do ano-calendário, não tenham sido utilizados para dedução do valor das contribuições a recolher, decorrentes das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A normatização aplica-se aos pedidos relativos aos créditos apurados a partir de 10 de outubro de 2013, exceto aqueles cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento.

Pedidos de ressarcimento feitos por empresas com processo judicial ou administrativo fiscal que possam alterar o valor a ser ressarcido não serão atendidos pelo procedimento especial.

A Instrução Normativa entrou em vigor no momento da sua publicação. Confira o texto na íntegra: DOU 1 e DOU2.

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