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Receita lança programa para regularizar situação de empresas inscritas no Simples

REDAÇÃO

A Receita Federal lançou em 13/09/2013 o programa Alerta Simples Nacional, que permite a autorregularização das empresas que estão no sistema. A partir de 16/09/2013, as companhias que acessarem o portal do Simples Nacional receberão um aviso para que possam corrigir eventuais erros e inconsistências antes do processo formal de fiscalização, da mesma forma como é feito hoje com as pessoas físicas que querem corrigir a declaração do Imposto de Renda por meio da internet, informou a Agência Brasil.

“Essas empresas receberão o aviso de que as informações declaradas são diferentes das coletadas pela Receita Federal”, disse Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de fiscalização do órgão.

Na primeira fase, serão emitidos 29 mil alertas sobre irregularidades, com base em cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) com informações da movimentação do cartão de crédito por meio da Declaração de Operação com Cartão de Crédito (Decred). Os avisos serão emitidos até o final de outubro.

A Receita estima que a diferença entre o que é informado na Declaração Anual do Simples Nacional e o valor coletado de fato pela Receita Federal chegue a quase 6 bilhões de reais. Os créditos tributários a favor dos cofres públicos são estimados em 600 milhões de reais. “Acreditamos que pode chegar a 90% o total de empresas detectadas por meio da fiscalização com irregularidades”, disse Iágaro. A multa para a infração varia de 75% a 225% do valor devido.

A Receita compartilha ainda informações com os fiscos dos estados e dos municípios, o que pode aumentar a dívida dos contribuintes se os órgãos dessas unidades resolverem cobrar outras dívidas detectadas através do sistema. “Esses dados indicam o cheiro de que alguma coisa está errada”, disse o coordenador.

Atualmente, existem mais de 3,4 milhões de contribuintes que optam pelo Simples, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte e abrange todos os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

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