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Receita permite inclusão de novos débitos no Refis

Quem tem dívidas tributárias deve ficar atento: os prazos e os procedimentos para os contribuintes que aderiram ao Refis aberto em 2014 foram divulgados, assim como a possibilidade de inclusão de débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados.

As informações constam em uma portaria da Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de abril.

Com isso, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem pagos à vista ou parcelados, informar o número de prestações pretendidas e os prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes às multas de mora ou de ofício e aos juros moratórios.

Segundo a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou jurídicas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho.

Por meio desse Refis, que foi reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito pode ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.

Com informações do Diário do Comércio

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