Empresas em dificuldades financeiras poderão ser dispensadas de apresentar prova de quitação de todos os tributos para obter recuperação judicial. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 396/2009 – Complementar, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Autor da proposta, o senador Valdir Raupp (MDB-RO) argumenta que a exigência do Código Tributário Nacional acaba com qualquer chance de reabilitação das empresas em dificuldades. Para ele, uma firma em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais.
O relator na CAE, senador Wellington Fagundes (PR-MT), citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afastando a exigência de certidão negativa de débitos tributários e destacou que, no caso de baixa de registro da empresa, a Lei 11.598 de 2007 já dispensa essa formalidade. Wellington apresentou emenda para revogar a mesma exigência na Lei de Recuperação Judicial.
Para conhecer o teor da Lei de Recuperação Judicial acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
Fonte: Agência Senado