Da Redação
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon apresentou à Receita Federal um pedido de prorrogação do prazo para adesão ao Refis da Copa, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8.
O parcelamento de dívidas tributárias foi instituído pela Lei n. 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Nº 13, de 01/08/2014.
“Dada a importância desta oportunidade para os contribuintes sanarem seu endividamento fiscal e, consequentemente, a Receita alavancar recursos para o financiamento das políticas do Estado, na condição de entidade representativa da classe empresarial brasileira, registramos que diversos interessados estão encontrando várias dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”, justifica o documento assinado pelo presidente da Fenacon, Elmir Berti.
O Refis prevê diversas condições especiais para o pagamento dos débitos dos contribuintes, como parcela mínima e entrada previstas. O parcelamento possibilita o uso de depósitos judiciais para reduzir os débitos em discussão, bem como a amortização da dívida com créditos fiscais próprios (Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013. No entanto, é exigido o pagamento antecipado de parte da dívida (percentuais variados de acordo com o montante da dívida a ser parcelada), podendo ser pago em até cinco parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de parcelamento.