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Sancionada lei que estipula direitos para advogados que se tornam pais

Da Redação

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.363, de 25 de novembro de 2016, que estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Com isso, se tornam direitos da advogada gestante a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; a reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais. Já quem está amamentando, tiver adotado um filho ou mesmo dado à luz poderá ter acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. Além disso, tais mulheres terão preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

Quem adotar ou der à luz, terá a suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. O mesmo vale para quem adotar um filho ou para os advogados que forem os únicos patronos da causa e tornarem-se pais.

Para os casos de parto e adoção, o período de suspensão será de 30 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Já para os advogados que se tornarem pais, o período de suspensão será de oito dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

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