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Sebrae apresenta novo projeto para alteração da Lei Geral da MPE

O Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, encaminhou propostas ao projeto de lei complementar 341/2017, de autoria do deputado federal Jorginho Melo (PR/SC), que prevê alterações no Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, mais conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

As propostas buscam oferecer um tratamento diferenciado para os pequenos negócios na obtenção de crédito, prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade em que particulares podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e cria uma nova alternativa de financiamento hoje concentrado nos grandes bancos.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as alterações no PLC 341/2017 objetivam reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. “Também procura reduzir os efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples, explicou, acrescentando que os pequenos negócios, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidos à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte. “Por isso estamos propondo que a alíquota máxima aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas seja de 3,95%”, complementou.

Veja as principais mudanças previstas no PLC 341/2017

Possibilidade das organizações da sociedade civil (OSC) optarem pelo Simples para a formalização de receitas não imunes ou isentas.

Tratamento do Simples Nacional como integrante do regime geral tributário para fins de contabilidade pública e não como gasto tributário.

Especificação de condições a serem adotadas pelos bancos públicos na operação de linhas de crédito específicas para os pequenos negócios, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006.

Criação das empresas simples de crédito

Redução dos depósitos recursais da justiça do trabalho terão uma redução de 50%, mesma proporção descrita na Lei Complementar nº 123/2006, para que as MPE tenham assegurado o acesso à justiça do trabalho.

Correção automática do teto anual de faturamento das micro e pequenas empresas com base no IPCA.

O PLP 341/2017 segue a sua tramitação e será agora submetido a avaliação pela Câmara dos Deputados.

fonte: Sebrae

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