As empresas que faturam até R$ 78 milhões (exceto micro e pequenas e MEIS) estão obrigadas a enviar as informações não periódicas ao eSocial a partir desta quarta-feira (10), quando tem início a 2ª fase do programa, conforme informou o Ministério do Trabalho.
Os novos prazos foram definidos pelo Comitê Diretivo do eSocial, pela Resolução CDES nº 05 no DOU publicada na última sexta-feira (5/10/2018).
Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema, devido às dificuldades enfrentadas pelas empresas.
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.
Nesta segunda fase de entrega, as empresas deste grupo devem informar os dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.
Também em janeiro, começa a terceira fase para estas companhias enviarem dados da folha de pagamento.
Da Redação