O Seminário Brasil Mais Simples, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Brasilia, definiu a elaboração de uma Carta que reúne 14 ações para simplificar os tramites de abertura e legalização para os pequenos negócios.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, define que esse é o primeiro passo para a integração das informações junto aos órgãos públicos. “Somente assim, iremos ser mais eficientes”, explica. Afif, lembra, que se trata de uma mudança de cultura, “os órgãos públicos precisam dar o exemplo de simplificação e realizar um trabalho que permita avanços na simplificação”, ressalta.
A Carta Brasil Mais Simples 2018, como ficou definida, traz como pontos de destaque o trabalho conjunto entre as áreas da Defesa, da Agropecuária e da Vigilância Sanitária; permitindo que o Portal do Empreendedor seja reconhecido como porta única para assuntos relacionados ao Microempreendedor Individual. Outra proposta é reorganizar a legislação urbanística nas três esferas de governo.
Confira abaixo a síntese do conteúdo resultado do seminário
• Atualizar a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de número 29, que rever os parêmentros de classifcação de riscos dos bombeiros e padronização das exigências contidas nas instruções técnicas.
• Fomentar soluções individualizadas por estado para integração dos sistemas informatizados do Corpo de Bombeiro Militar (CBM).
• Incentivar o desenvolvimento de ferramentas de educação pública para prevenção de incêndios e melhoria da cultura de segurança.
• Fortalecer as ações de vigilância sanitária e defesa agropecuária, com enfoque no risco, utilizando o caráter educativo, orientativo e simplificado, com convergência dos procedimentos dos órgãos envolvidos e participação social.
• Definir uma classificação de risco nacional de atividades econômicas de interesse ambiental.
• Integrar, imediatamente, a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou Licença Ambiental Simplificada, com autenticidade definida pelo órgão emissor.
• Implantar a descentralização do licenciamento nos termos da Lei Complementar 140/2011, que prevê a competência entre estados e municípios em relação ao licenciamento ambiental.
• Tornar o Portal do Empreendedor porta única para todos os servições e sistemas relacionado ao MEI.
• Considerar o Certificado MEI (CCMEI) como documento definitivo do microemprendedor individual.
• Reforçar a taxa zero para o MEI em todas as esferas administrativas.
• Garantir o tratamento diferenciado ao MEI nas legislações urbanísticas.
• Formular legislação existente, pois a diversidade da legislação dos 5.570 municípios tem representado um entrave na formulação de políticas públicas.
• Promover a confiabilidade no cidadão e foco na integração, no que se refere a liberação de licença e vistorias a o partir de um critério de confiança no empreendedor.
• Ampliar o acesso de forma inteligente à tecnologia da informação e comunicação.
Fonte: Sebrae