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Senado aprova e Supersimples segue para sanção presidencial

Por Danielle Ruas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar nº 60, o qual engloba o setor de serviços no Simples Nacional. A proposta, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), segue para sanção presidencial.

O projeto cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à corretagem, à odontologia, à psicologia, à advocacia, entre outros. Se for aprovada, a nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

Ficará a cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN disciplinar o acesso do microempreendedor individual – MEI e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. As empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas também poderão optar pelo Supersimples.

O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Substituição tributária

Outro destaque do Projeto nº 60 é o fim da substituição tributária para alguns setores. Com isso, as secretarias de Fazenda dos Estados estarão impedidas de aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota do Imposto dobre Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.

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