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Senado aprova ICMS reduzido para Simples

Por Danielle Ruas

As micro e pequenas empresas de todo o Brasil enquadradas no Simples Nacional poderão pagar menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. É o que diz o Projeto de Lei nº 201/2013, de autoria do senador Roberto Requião, aprovado no dia 24 de março no Plenário do Senado Federal por 57 votos a um. A proposta é que o pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitas à substituição tributária seja feito em uma única alíquota de 3,95%.

No projeto, que segue para a Câmara dos Deputados, também foi acrescentado um artigo que altera a Lei Kandir no que diz respeito à restituição de ICMS, garantindo ao contribuinte o direito o ressarcimento automático de valor pago nos casos em que a venda tenha sido realizada por preço inferior ao estimado pela Secretaria da Fazenda administração.

Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da proposta, a necessidade de aprovação deste Projeto de Lei se dá por causa dos “efeitos danosos da substituição tributária do ICMS sobre as micro e pequenas empresas”, que, segundo ela, “acabariam por anular os benefícios do Simples Nacional, em desacordo com o tratamento diferenciado previsto na Constituição”, diz, em trecho do parecer.

Substituição tributária

A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Ou seja: o contribuinte tem que arcar com o ICMS da venda do produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não ocorrer. Hoje as pequenas empresas devem desembolsar, no ato da compra de produtos de seus fornecedores, a alíquota cheia do ICMS da compra mais a alíquota reduzida da venda presumida, consolidada em um máximo de 3,9%.

Se o Projeto for aprovado, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o ICMS devido passa ser somente o da venda presumida, que é a porcentagem reduzida. O limite máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.

Para saber mais, acesse o Projeto de Lei nº 201/2013: http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=112831.

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