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Sescon-SP entra na Justiça contra adicional do FGTS

REDAÇÃO

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) informou que reivindica na Justiça tutela antecipada para que os escritórios que representa estejam desobrigados de recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa criada em 2001 com a finalidade específica de cobrir os rombos nas contas do FGTS provocados pelos planos econômicos Verão e Collor 1, de 1989 e 1990.

A multa de 10% acabou sendo mantida em decisão do governo federal, após veto a projeto de lei que previa a sua extinção. Apesar disso, desde o fim do ano passado, algumas empresas vêm obtendo na Justiça a permissão para não recolher o percentual, sob a alegação de que o adicional já atingiu o objetivo para o qual foi idealizado e que agora há desvio de finalidade na destinação de seus recursos. Algumas decisões têm sido favoráveis à devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos anos.

Segundo o Sescon-SP, o fim da multa é uma antiga reivindicação da entidade, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e de outras entidades do empreendedorismo. Agora, o sindicato decidiu brigar na Justiça contra o que considera abusivo e inconstitucional.

“O empreendedor já arcou com essa conta, que nunca foi dele, por mais de uma década”, destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior [foto], ao afirmar que a sua manutenção encarece o custo do trabalho, inibe a formalização do emprego e prejudica empregados e empregadores.

O líder setorial ressalta que esses precedentes jurídicos dão novo fôlego para a luta pelo fim do adicional e espera que o Judiciário mantenha, em todas as instâncias, o entendimento de inconstitucionalidade da multa.

A origem — O imbróglio que assombra as empresas e onera-lhes o caixa até agora surgiu em 2001. Um ano antes de encerrar seu segundo mandato na Presidência da República, Fernando Henrique Cardoso criou uma contribuição adicional de 10% a ser incorporada à multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa de um funcionário. Os 40% continuaram sendo acrescidos aos valores rescisórios creditados ao trabalhador. Os 10% adicionais iriam para o governo federal, a fim de pagar a correção monetária dos saldos das contas do FGTS, aplicada incorretamente durante os Planos Verão (1987) e Collor (1990), ambos malsucedidos no combate à inflação.

A multa adicional de 10% deveria ser transitória como os empréstimos compulsórios da época do Plano Cruzado. Mas permanece até hoje, mesmo com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 200/2012, aprovado em 3/7/2013 na Câmara dos Deputados, que extingue a “contribuição”. A presidente Dilma Rousseff não sancionou a proposta, sob o argumento de que não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do FGTS”, escreveu Dilma nas razões do veto. Segundo a presidente da República, a medida, se posta em vigor, traria impactos negativos no desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.


Crédito das fotos que ilustram este texto: Arte Dedução (capa) e acervo do Sescon.

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