sexta-feira , março 29 2024
Início / PONTO DE VISTA / Sped e a integração tributária

Sped e a integração tributária

regis-lima-lumen-it*Por Régis Lima

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi instituído no país pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. De acordo com o site da Receita Federal, o sistema “consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital”. A “Escrituração Contábil Digital”, “Nota Fiscal Eletrônica”, “Escrituração Fiscal Digital das contribuições para o PIS, COFINS e Previdenciárias incidentes sobre a Receita”, e a “Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI” (Imposto sobre Produtos Industrializados) são algumas das obrigações acessórias constantes no Sped.

Alguns pontos, entretanto, são criticados pela indústria. O Bloco K da implementação do Sped, que irá regular as declarações de entrada e saída dos estoques, já sofreu diversos adiamentos devido à resistência do mercado. De acordo com matéria veiculada no Valor Econômico, várias organizações se opõem a determinados pontos desta integração, alegando altos custos de implementação e que algumas informações solicitadas podem tornar públicos segredos industriais.

Como se adequar?

Essas ressalvas da indústria levam a uma questão importante das alterações tributárias: os custos de conformidade à tributação, tanto do Estado quanto do setor privado, que não existiriam se não houvessem esses tributos ou mesmo mudanças nos processos. Na parte pública, em um estado federativo tão grande quanto o Brasil, as despesas de sistemas separados, que não conversem, podem ser elevadas, que tendem a diminuir com o Sped.

Já as empresas terão gastos ao se adequar aos novos processos e contar com profissionais qualificados para realizar esta transição/manutenção. Uma maneira de se adaptar a esta nova realidade é utilizando o BPO (Business Process Outsourcing) ou terceirização de processos de negócios. Consiste em contratar uma assessoria especializada para cuidar de uma determinada área, o que permite que a empresa foque em seu negócio principal e conte com uma equipe de especialistas para administrar algo que, mesmo não sendo o “core business”, é fundamental para o seu sucesso.

Conclusão

Uma pesquisa sobre os impactos do Sped, publicada este ano na Revista de Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação (RGTSI) da Universidade de São Paulo (USP) aponta que a integração tributária é uma tendência mundial e que, mesmo com o inicial aumento dos custos de conformidade, as empresas acreditam que o Sped trará benefícios a sociedade. Também indicam que estes dispêndios impactam mais pequenas e médias organizações que, consequentemente, não terão margem para erros nesta adequação.

Mesmo com algumas ressalvas, o Sped é uma evolução para o sistema tributário brasileiro. Como em inúmeros processos em nossas vidas, a tecnologia aparece como fator agregador e facilitador, permitindo crescimento inimaginável décadas atrás. Governo e mercado, como partes fundamentais de nosso sistema social, devem adaptar-se a isso.

*Régis Lima, profissional com mais de 16 anos de experiência em Gestão de Equipes e atuação em cargos executivos de empresas nacionais e multinacionais do mercado de TI. Atualmente é diretor executivo na Lumen IT, sendo responsável pelas áreas comercial, financeira e de marketing da empresa.

Próximo Post

Cenário da aviação brasileira pode se agravar com a Reforma Tributária

Yvon Gaillard, Co-founder e CEO da Dootax A indústria da aviação no Brasil vive uma …

Deixe uma resposta