Por Danielle Ruas
Os microempreendedores individuais – MEIs de todo o Brasil têm até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos para entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI – Dasn-Simei. O documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições.
Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00.
Após um ano sem pagar o imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro do MEI é cancelado. Neste caso, o empreendedor fica impossibilitado de emitir nota fiscal e perde todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
Na declaração, o MEI deve informar o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2015; se houve alguma contratação de funcionário; os valores dos tributos devidos em cada mês; o faturamento anual, contemplando as receitas bruta e total; e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal. A declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor – http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
Os contribuintes que tiverem dúvidas podem acessar o manual completo sobre a DASN-Simei, disponível no site do Sebrae – www.sebrae.com.br ou obter informações na Central de Relacionamento do órgão, no telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
O MEI, enquadrado no Simples Nacional Pode ser MEI, é isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda – IR, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Mensalmente ele tem de arcar com uma despesa de R$ 39,40, referente ao INSS, acrescido de R$ 5, nos casos de prestadores de serviço ou R$ 1, para comércio e indústria.