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Vice-presidente do CFC analisa consequências da desoneração da folha de pagamento para o setor contábil

Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6750/13, que inclui as empresas de Contabilidade no programa de desoneração da folha de pagamentos deve passar ainda por outras comissões com acompanhamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  Pela proposta, o cálculo antes feito com base na folha de pagamento passa a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Para os parlamentares empenhados na aprovação, desonerar a folha para empresas de contabilidade representa um alívio tributário expressivo. Buscando saber mais sobre os resultados práticos da medida e também sobre o andamento do processo de tramitação, o Portal Dedução ouviu o vice-presidente Administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sergio Faraco que nos atendeu com exclusividade

Para o CFC a aprovação desse projeto, se concretizada, de fato, beneficia a classe ou faz parte apenas da retórica parlamentar?

Este é um projeto que beneficia as empresas de Contabilidade que são tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real. As outras empresas que estão dentro do Simples Nacional não se beneficiam porque já tem carga tributária reduzida.

Sim, mas os escritórios de Contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse aos R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média de 17% para 29% do faturamento, disseram os parlamentares. Esses números correspondem à realidade?

A carga tributária realmente aumenta muito. Por exemplo, para as empresas que são tributadas pelo lucro real há incidência de 15% de imposto de renda, mais 9% de contribuição social sobre o lucro líquido e mais os impostos: PIS: 1,65% e Cofins: 7,6% sobre o faturamento.  Além disso, temos o ISS que depende do município e oscila de 2% a 5%. Caso não ocorra a desoneração, essas empresas pagariam em torno de 28,8% a parte do empregador e mais de 8 a 11% que é a parte do empregado que se desconta na folha.

Sergio Faraco, a proposta que desonera a folha de pagamento para as empresas de contabilidade já tramita de forma conclusiva, mas ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O CFC que tem acompanhado o trâmite nas comissões, estará apresentando sugestões ou alterações a esse projeto durante o andamento da matéria?

O CFC tem todo interesse em apresentar sugestões e contribuir nas discussões sobre o projeto. Por isso, estamos acompanhando a sua tramitação nas comissões e participando ativamente da construção desse programa voltado à desoneração das empresas de contabilidade. Vamos acompanhar tudo e apresentar sugestões se preciso.

Texto e entrevista: Geraldo Nunes

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