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PPP Eletrônico poderá ser visualizado em site e aplicativo

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP eletrônico passa a vigorar no dia 16 de janeiro de 2023. Vale lembrar que o objetivo desse documentop é prestar informações, da empresa para o governo, do contato dos empregados com agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos. Trata-se de um “histórico-laboral” do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, entre outros dados, durante o período em que o empregado exerceu suas atividades na empresa.

Desde o dia 1º de janeiro, o PPP está sendo gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. E, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, será possível visualizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP eletrônico no site ou aplicativo Meu INSS.

A ideia do governo era que o PPP deixasse de ser manual e se tornasse eletrônico em 2021, mas o prazo foi adiado. Em agosto último, o Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do PPP em meio eletrônico e, agora, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023, conforme determina a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

O PPP Eletrônico, como o próprio nome indica, será emitido exclusivamente via web, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial. O documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

Vale lembrar que além da mudança do PPP manual para o digital, em junho deste ano foi publicada outra Instrução – [IN nº 33], trazendo mais algumas novidades, entre elas a modificação do modelo para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário; o novo formulário do PPP, que pode ser encontrado no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128; e os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.

Mesmo com o PPP Digital, todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.

Da Redação do Portal Dedução

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