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Começa hoje, dia 1º, prazo para a entrega da declaração do IRPF

Com a liberação do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 começa, neste dia 1º de março, o período para a entrega das declarações do IR referente ao ano-base 2020. E na hora de acertar as contas com o “leão”, muitos contribuintes caem em algumas armadilhas por causa da falta de organização ou por deixar a entrega para a última hora – o prazo termina dia 30 de abril.

Em vista disso, antes de começar a declaração é preciso separar os documentos primordiais para garantir o envio de informações, sem posteriores problemas. Esse planejamento descomplica o processo e diminui erros ou discordâncias nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. Neste sentido, o Portal Dedução indica os documentos mais importantes para a declaração:

– Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;

– Informe de rendimentos da instituição financeira com a qual opera;

– Informe de rendimentos de corretoras;

– Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis;

– Número do CPF dos dependentes;

– Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;

– Doações a instituições com deduções legais;

– Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre – PGBL.

Obrigatoriedade

Importante destacar que, neste ano, a obrigação de declarar o IR 2021 se estende às seguintes pessoas:

-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
-quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
-quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Declaração pré-preenchida

Desde 2014, os contribuintes com certificado digital tem acesso à declaração pré-preenchida. Só que, agora, isso será ampliado as pessoas que não têm certificação. Com isso, para obter o documento pré-preenchido, que contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, basta ter login e senha no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal – Portal Gov.br.

A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita – e-CAC. O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Da Redação do Portal Dedução

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