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O aumento da alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo

Um dos tributos mais antigos do mundo, no que diz respeito à história da tributação, já que existem informações de sua obrigatoriedade na Roma antiga, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD terá sua taxa mais elevada aos contribuintes do Estado de São Paulo.

Tudo porque tramita, já em fase final, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo- Alesp o Projeto de Lei n°. 250/2020, publicado em 17 de abril, o qual preconiza mudanças na Lei nº 10.705/2000, que media o ITCMD no Estado.

A meta da proposta, de acordo seus idealizadores [deputados Paulo Fiorilo e José Américo], é amenizar o impacto negativo nos cofres públicos causados pela pandemia da Covid-19.

Quando aprovado, a alíquota única do ITCMD, que atualmente está em 4%, passará para taxas progressivas entre 4% e 8% e ainda, diferenciando a incidência sobre ‘causa mortis’ e ‘doação’, como segue na tabela abaixo:

Projeto de Lei n° 250, de 2020 ( PL 250 / 20 ) (al.sp.gov.br)

Da Redação do Portal Dedução

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