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SP: Declaração de benefícios fiscais passa a ser obrigatória para quem usufrui da isenção do ISS

Por meio da Instrução Normativa da Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo – SF/Surem nº 2/2021, publicada no Diário Oficial da capital paulista, foram promovidas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2018, que disciplina a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

Então, a partir de agora, é obrigatória o envio da GBF também para os contribuintes que usufruem da isenção do Imposto sobre Serviços – ISS.

Estão dispensados de inscrição no GBF, referente às isenções do ISS: os profissionais liberais e autônomos; as sociedades, com exceção das que exercerem atividade sujeita a isenção prevista para inscrição no GBF; e quando o local de tributação do serviço for em outro município, devidamente identificado e descrito no documento fiscal.

Essas novidades valem, em relação à obrigatoriedade de inscrição para usufruir das isenções de IPTU, a partir dos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.

No que diz respeito à obrigatoriedade de inscrição  para usufruir das isenções de ISS, as normas valem a partir de 1º de julho de 2021.

Da Redação do Portal Dedução

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